Estrutura Legislativa

PODER LEGISLÁTIVO


FRANCISCO VERÍSSIMO DA SILVA NETO

Rua 15 de novembro, N° 199, São Pedro do Piauí

(86)98115-6313

camara.saopedropi@yahoo.com.br

07:00 às 13:00

Descrição: Art. 1º A Câmara Municipal representa o poder legislativo do município e se compõe atualmente de nove vereadores. Art. 2º A Câmara Municipal tem funções precipuamente legislativas e exerce atribuições de fiscalização, controle e assessoramento dos atos do Executivo, e no que lhe compete, praticar atos de administração interna. § 1º A função legislativa da Câmara consiste em elaborar leis na esfera da competência do município, respeitadas as reservas constitucionais da União e as do Estado. § 2º A função de fiscalização e controle, de caráter político-administrativo, atinge apenas os agentes políticos do Município - Prefeito e Vereadores - não se exercendo tal função sobre os agentes administrativos, sujeitos à ação hierárquica do Executivo. § 3º A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicações. § 4º A função administrativa é restrita à sua organização interna, à regulamentação de seu funcionalismo e à estrutura e direção de seus serviços auxiliares. Art. 3º A Câmara Municipal tem sua sede no prédio nº 199, situado na Rua 15 de Novembro.